Após votação, STF ‘bate o martelo’ e libera o porte de maconha para uso pessoal
Supremo ainda irá debater critérios que diferenciam porte pessoal de tráfico
Nesta última terça-feira (25/06), o Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão significativa quanto ao porte de maconha. Com a maioria de votos, a descriminalização para uso pessoal foi aprovada pelos ministros.
Apesar da mudança significativa, o porte não se tornou uma conduta legal, entretanto, não será tratada pelo crime, suspendendo assim possíveis efeitos penais para quem for pego.
Ainda que a maioria dos votos tenham sido a favor da descriminalização, o placar do julgamento terminou sem uma definição. Nos votos a favor estão os ministros Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Roberto Barroso (presidente da Corte), Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia.
Já Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram contra a pauta. Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, por outro lado, entendem que a lei em vigor já não trata como crime e, portanto, o artigo é constitucional.
O julgamento levantou, também, a pauta para que sejam definidos os requisitos que irão diferenciar o porte pessoal do tráfico de drogas, já que este último continua sendo crime. Atualmente, a Lei de Drogas aponta que essa decisão deve ser feita a critério do juiz.
Entretanto, para parte dos ministros, essa condição abre brechas para que decisões sejam tomadas a partir de vieses parciais e, em alguns casos, baseadas na cor da pele dos indivíduos envolvidos. O esperado é que a decisão dos novos critérios seja tomada em uma nova sessão, nesta quarta-feira (26/06).
Uso de drogas não está legalizado
Durante o julgamento, o presidente do STF, Roberto Barroso, ressaltou que o Supremo não está legalizando o uso de drogas: “O Supremo não está legalizando drogas, mantendo o consumo como comportamento ilícito, que fique claro”.
Dias Toffoli também ressaltou a diferença entre descriminalizar e legalizar: “A legalização é uma abordagem ainda mais abrangente. Ela não apenas autoriza o porte de drogas para consumo pessoal, mas também regulamenta a produção e a venda dessas substâncias para fins medicinais e recreacionais, similarmente ao que acontece com o álcool e o tabaco”.