WhatsApp pode pagar multa de R$ 1,7 bilhão após infringir lei do Brasil
Ação exige, ainda, que empresa altere diretrizes e regras de seu aplicativo.
O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) processaram o WhastsApp, após entenderem que o aplicativo de mensagem instantânea teria quebrado a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A ação judicial civil pública foi protocolada nesta última terça-feira (16/07) no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo. Ainda de acordo com o MPF e Idec, o aplicativo estaria violando esta lei desde 2021.
Na época, o WhatsApp teria alterado suas diretrizes e regras e as mesmas se mantém até hoje. Os órgãos entendem que o app “violou direitos dos usuários do aplicativo no Brasil ao forçar a adesão às novas regras e, com isso, viabilizar a coleta e o compartilhamento abusivo de dados pessoais com outras plataformas”.
As outras plataformas citadas seriam os demais aplicativos do Meta, como Instagram e Facebook. Além dela, a ação também inclui a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como réu no caso.
O motivo para inclusão da autoridade no processo, de acordo com palavras do MPF e o Idec, estão nas “falhas graves na atuação da ANPD sobre a conduta do WhatsApp”.
MPF explica decisão
Em comunicado oficial, o MPF explicou que se baseou em multas que o WhatsApp foi intimado a pagar na Europa, também acusado de violação de dados. Ainda em 2021, o app foi condenado a pagar 230 milhões de euros após violar a legislação de privacidade de dados da União Europeia.
O órgão de proteção de dados da Irlanda exigiu, ainda, que o WhatsApp alterasse sua política de privacidade. Na época, a empresa recorreu da decisão, mas a sanção foi mantida.
Ação foi seguida pela justiça brasileira, que adicionou em suas cláusulas, um pedido para que o aplicativo interrompesse “imediatamente o compartilhamento de dados pessoais para finalidades próprias das demais empresas do Grupo Meta, como a veiculação personalizada de anúncios de terceiros”.