Uma nova determinação, pertencente à Lei 10.381/23, exige agora que hotéis do Rio de Janeiro e demais pontos turísticos da cidade se adaptem e ofereçam acessibilidade para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A determinação recebeu a aprovação da Assembleia Legislativa e foi sancionada pelo governador do estado, Cláudio Castro, nesta última quarta-feira (10/04). Com isso, os locais citados terão até 4 meses para realizarem as mudanças.
No setor hoteleiro, estão inclusos estabelecimentos como hotéis, albergues, campings, hostels, resorts. Demais locais que atuem no ramo de turismo no geral também se enquadram, seja alimentação, lazer, segurança, dentre outros.
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Quais serão as mudanças
A decisão foi publicada oficialmente no Diário Oficial do Estado e exige que os estabelecimentos tenham, por exemplo, toaletes para a família. Nesse sentido, o portador do transtorno poderá ir ao banheiro acompanhado de um parente ou de um responsável.
Outra determinação da lei, exige que os locais garantam estacionamento prioritário para este público. Caso o local tenha grandes estímulos sonoros ou sons altos, também é exigido uma placa informando ao público.
Ainda sobre os sons, a nova lei também garante que estes estabelecimentos tenham abafadores de sons, objeto importante para o bem-estar dos turistas citados anteriormente.
Mais a frente, a nova medida reivindica que, em casos de descriminação contra os portadores do transtorno dentro do estabelecimento, é obrigação do mesmo prestar apoio à vítima e à família.
Os funcionários também terão que realizar um processo de capacitação, para que possam orientar o público visitante, além de disponibilizar guias que os ajudem em seu planejamento de visita.