José de Abreu perdeu um recurso judicial em um processo movido por Carlos Vereza e terá que pagar uma indenização de R$ 35 mil por danos morais. A decisão foi confirmada pela 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sob a relatoria do desembargador Maldonado de Carvalho. O caso envolve publicações feitas por José de Abreu em 2020, consideradas ofensivas contra o colega de profissão.
As declarações ocorreram após Carlos Vereza defender publicamente Regina Duarte, na época nomeada secretária especial de Cultura.
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Em resposta, José de Abreu usou suas redes sociais para chamá-lo de “esclerosado, sem caráter e fascista”. Além disso, afirmou que não respeitava “fascistas nem quem os apoia”. As palavras foram consideradas ofensivas e desproporcionais pelo tribunal, configurando violação da honra de Vereza.
O desembargador Maldonado de Carvalho destacou que a liberdade de expressão, embora um direito fundamental, possui limites. “A liberdade de expressão tem limites, especialmente quando atinge a dignidade e o respeito de outra pessoa”, declarou. Para a Justiça, as declarações extrapolaram o direito de crítica e configuraram dano moral, justificando a condenação.
Carlos Vereza, por sua vez, afirmou que a ação judicial foi movida para preservar sua honra e rechaçou o uso de ataques pessoais em discussões públicas.
O ator ressaltou que “discordâncias políticas não devem ser motivo para ataques pessoais” e defendeu a importância do respeito mútuo, especialmente entre figuras públicas que influenciam a sociedade.
A condenação de José de Abreu reafirma a importância de limites no uso das redes sociais e no exercício da liberdade de expressão. O caso também reforça o papel da Justiça em preservar os direitos à dignidade e à honra, destacando a necessidade de manter o respeito mesmo em debates intensos.