Gabriella dos Santos de Souza, filha adotiva de Flordelis, morreu aos 25 anos. A jovem foi encontrada morta na Estrada do Pacheco, em São Gonçalo, no Rio de Janeiro, com suspeita de feminicídio. Agora, a ex-deputada federal tenta deixar a Penitenciária Talavera Bruce, em Bangu, para comparecer ao velório e enterro da filha. Mas será que ela pode fazer isso?
Flordelis pode sair da prisão?
Sim. A Lei de Execução Penal (LEP), Nº 7.210, artigo 120, inciso I, garante o direito do preso de comparecer ao velório ou sepultamento de parentes próximos como pai, mãe, filhos, companheiros e irmãos. A autorização da saída deve ser concedida pelo diretor da unidade em que o preso está.
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O artigo 120 diz em seu parágrafo único: "Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão".
Assim, o advogado de Flordelis deve redigir o pedido formal ao diretor do estabelecimento prisional, que cuidará dos trâmites internos para a saída no dia do velório ou sepultamento. O diretor também deve solicitar à Polícia Militar uma escolta da viatura até o local do evento.
Como será a liberação?
No caso de Flordelis, que está em regime fechado, ela será liberada para ficar apenas alguns minutos no velório da filha. Em casos de regime semi-aberto, o preso pode permanecer mais tempo para prestar suas condolências.