Um trabalhador denunciou ter sido demitido pela Loovi Seguros, em Belo Horizonte, após se recusar a participar de um culto religioso dentro da empresa. O caso veio a público depois que um vídeo gravado pelo próprio funcionário viralizou nas redes sociais, mostrando o desentendimento com o presidente da companhia, Quézide Cunha.
Como aconteceu a demissão por causa do culto religioso?
No vídeo, o presidente da empresa afirma: "Se você quiser ser humilde e ficar todos os dias nos cultos...". O funcionário responde: "Eu só não estou me sentindo bem de participar hoje". Em seguida, Cunha declara: "Se você não está bem para ficar num culto, você não está bem nem para estar dentro da empresa".
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O caso ocorreu em 27 de janeiro, mas ganhou atenção nacional após a divulgação do vídeo no fim de semana. O g1 tentou entrar em contato com a empresa, mas não obteve retorno.
Defesa de trabalhador se manifesta
Segundo a defesa do ex-funcionário, a Loovi Seguros adota uma cultura organizacional que impõe práticas religiosas, incluindo a interrupção das atividades para cultos semanais.
"Demonstra total descaso com a liberdade religiosa", afirmou a defesa. No processo, o trabalhador relata que recusou o convite para o culto por estar passando mal e, logo depois, foi demitido da empresa. A primeira audiência foi marcada para março no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), e o caso também foi levado para o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Outros problemas descobertos
Além do processo trabalhista, a Loovi Seguros é alvo de investigação da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor), que denunciou a empresa ao governo federal por possíveis irregularidades. A entidade acusa a companhia de propaganda enganosa e de operar sem autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Em nota, a Fenacor declarou: "A ação irregular desta empresa inclui massiva propaganda enganosa, induzindo e mantendo o consumidor em erro, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor". A Susep informou que recebeu a denúncia em 28 de janeiro de 2025 e que o caso será analisado dentro dos parâmetros legais. O órgão regulador destacou que a decisão final será tomada em até 30 dias, podendo haver prorrogação.