Nesta última semana, a Câmara dos Deputados aprovou um novo projeto de lei, onde determina que cães e gatos sejam transportados por companhias aéreas dentro das cabines.
O Projeto de Lei 13/22 pede, ainda, que as empresas forneçam um serviço de rastreamento para esses animais, garantindo a segurança dos pequenos e a tranquilidade dos tutores.
Inicialmente, a determinação inclui apenas cães e gatos em voos domésticos, exigindo que a viagem dos pets ocorra em um espaço confortável, preservando também a segurança dos demais passageiros.
Agora aprovada pela Câmara, o projeto de lei segue em trâmite e deve ser aprovado pelo Senado e, após isso, sancionado pelo atual Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Recomendados para você
Mais detalhes sobre a Lei
Em outro trecho do projeto, fica definido que as companhias aéreas podem se recusar a realizar o transporte do animal caso o voo apresente riscos à saúde do mesmo, além de segurança e de restrições operacionais.
Referente ao serviço de rastreamento, o projeto pede que o mesmo seja realizado durante toda a viagem, é o momento de entrega do animal ao tutor: “O rastreamento deverá ser realizado durante todo o trajeto da viagem até o momento da entrega ao tutor, ressalvadas as restrições técnicas que impossibilitem o serviço”.
Mais a fundo, o texto também indica que os aeroportos deverão contar com um serviço veterinário à disposição, para acompanhar e garantir que todos os procedimentos de viagens do animal sejam realizados.