Nelson Rubens teve um de seus imóveis leiloados por decisão da Justiça após o acúmulo de uma dívida de condomínio. O apartamento em questão, uma cobertura localizada no bairro da Enseada, no Guarujá, litoral de São Paulo, foi vendido em leilão após sete anos de disputa judicial.
Ação alega inadimplência
A ação foi movida em julho de 2017 pelo condomínio do Edifício Cristina, que alegou inadimplência por parte do apresentador. Na época, o valor da dívida era de R$ 7.236,81. Ainda durante o trâmite do processo, o apresentador buscou negociar o parcelamento do débito, mas não cumpriu os termos acordados, o que levou à retomada do processo pelo condomínio.
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O imóvel, avaliado oficialmente em R$ 771.154,91 em agosto de 2024, foi arrematado por R$ 240.620,86. Esse valor já incluía as despesas processuais acumuladas e os honorários advocatícios relacionados à ação. A propriedade tem 274,31 m² de área construída e conta com cinco dormitórios, três banheiros, sala de estar, cozinha, área de serviço e piscina.
Imóvel vai para leilão
A cobertura em questão era uma das propriedades em nome de Nelson Rubens, conhecido pelo trabalho como apresentador em programas de televisão dedicados à cobertura de celebridades. A decisão do leilão partiu da Vara Cível da comarca local após o não cumprimento das obrigações judiciais previstas no acordo.
O leilão eletrônico foi realizado conforme as normas previstas pela legislação, com a publicação dos editais e a abertura de lances por meio de plataforma online autorizada. O processo seguiu todos os trâmites legais, com prazos para impugnações e apresentação de recursos pelas partes envolvidas.
Até o momento, apresentador não se manifestou
Mesmo com a tentativa de acordo feita durante o processo, a ausência de pagamento dentro do prazo estabelecido levou à execução forçada do bem, que teve sua penhora determinada e posteriormente leiloado para quitação parcial da dívida. A venda do imóvel encerra o processo iniciado em 2017.
Nelson Rubens, que tem 87 anos, não se manifestou publicamente sobre o desfecho do caso até o momento. O caso se soma a outras ações semelhantes em que inadimplência de cotas condominiais resultou na perda judicial de bens, seguindo os dispositivos do Código de Processo Civil.