Justiça condena Virgínia Fonseca a indenizar seguidora

Virgínia Fonseca foi condenada a pagar uma indenização a uma seguidora que comprou um produto da sua marca, mas nunca recebeu

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou Virgínia Fonseca ao pagamento de uma indenização de R$ 2 mil a uma seguidora. A mulher comprou um óculos de sol associado ao nome da influenciadora, mas nunca recebeu o produto.

O que aconteceu?

A seguidora adquiriu o modelo de óculos "IK + Virginia", anunciado no Instagram da influenciadora por R$ 65. A falta de entrega do produto levou a consumidora a buscar judicialmente a devolução do valor pago e a indenização por danos morais.

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A defesa de Virgínia Fonseca alegou que a responsabilidade pelo problema era exclusivamente da fabricante, a empresa BY IK. Contudo, o juiz relator, Fernando Andreoni Vasconcellos, rejeitou esse argumento.

O juiz destacou que Virgínia não apenas divulgou o produto, mas também agregou sua identidade a ele, criando uma relação de confiança com os consumidores. Na decisão, o magistrado ressaltou que a influenciadora gerou uma falsa expectativa na consumidora.

O magistrado considerou ainda que a credibilidade de Virgínia foi um fator essencial na compra do produto. Isso levou o tribunal a aplicar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que geralmente atribui a responsabilidade ao fabricante, mas pode ampliá-la quando o influenciador tem participação ativa na comercialização.

Imagem virginia-oculos
Virgínia Fonseca usando os óculos IK + Virginia | Reprodução: Internet

Virgínia foi condenada

Por unanimidade, o colegiado reconheceu que a falha na prestação do serviço ultrapassou o mero aborrecimento do cotidiano. Ainda assim, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a indenização inicialmente fixada em R$ 4 mil foi reduzida para R$ 2 mil.

Nesse contexto, a decisão do TJPR reforça a ideia de que a vinculação da imagem do influenciador a um produto pode gerar responsabilidade objetiva em eventuais problemas na relação de consumo. A identidade da consumidora não foi revelada.


Notícia sobre a condenação de Virgínia, veja:

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